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segunda-feira, 24 de março de 2025

POSTO TELEFÔNICO DE SÃO FERNANDO

 


O Posto de Serviço da TELERN, na cidade de São Fernando, foi ativado no dia 12 de agosto de 1978, na gestão do governador TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA  e do prefeito  VIDAL GALDINO DE MEDEIROS.

ERNÉRGIA DE PAULO EM SÃO FERNANDO

 


A enérgia  elétrica de Paulo da Afonso, fornecida pela COSERN, na cidade de São Fernando-RN, inaugurada em 12 de outubro de 1968, na gestão do Governador Monsenhor WALFREDO GURGEL e do prefeito RAILSON FERNANDES DE MEDEIROS.

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO FERNANDO

 


SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO FERNANDO

Rua  Dr. Milton Aranha Marinho, São Fernando - RN, 59327-000

TELEFONE(84) 3428-0057

 

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de São Fernando, foi fundado em 29 de agosto de 1972

BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO

 


A Bandeira do Município de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei Municipal de número 03 de 02 de março de 1981, sancionada pelo prefeito VITAL GALDINO DE MEDEIROS, constituída de um retângulo azul e amarelo simbolizando o firmamento e a riqueza, tendo, ao centro, o escudo do município.

FONTE – BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE

BRASÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO

 


O Brasão de Armas do Município de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei Municipal de número 03 de 02 de março de 1981, sancionada pelo prefeito VITAL GALDINO DE MEDEIROS, com formato de origem portuguesa, 8, x 7 módulos encimados por uma estrela, evocando  a presença lusitana. No Monte Pascoal, o cruzeiro, o lugar de peregrinação, caracterizando a união entre DEUS e os HOMENS; o amarelo, o clima tropical, o ouro e outros minérios, o verde a vegetação; o azul, a hidrografia; algodão e milho, produtos econômicos da região, Na faixa azul, o topônimo da cidade

FONTE – BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE

HINO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO RN

 


LETRA: GENILSON MEDEIROS MAIA
MELODIA: MÁRCIO DANTAS DE MEDEIROS



REFRÃO

São Fernando, São Fernando, São Fernando, São Fernando.
És forte, sereno e acolhedor,
Não deixas ninguém ao relento.
Recebendo com amor teu rebento.
Abraçando-o como seu protetor.

I


No Sertão Potiguar, bem próximo ao Quó,
Floresce São Fernando na ribeira do Seridó.
Tuas belezas naturais se encontram em harmonia
Onde vive a passarada gorjeando todo dia.

II

Tua História no passado se confunde ao habitual,
Porém a do presente reforça o capital,
Com teu povo empenhado, lutador e vencedor,
Te esperas, São Fernando, um futuro promissor.

III

Tua gente tão briosa não se curva ao dissabor,
Ao perder o ouro branco, outro intento despertou
A  buscar em outros meios a tua provisão,
Investiu na pecuária, esquecendo o algodão.

IV

Sertanejo destemido suporta sede e fome,
Sustenta na palavra tua grande honradez.
Combate o bom combate, preservando o seu nome.
E repousa São Fernando com toda sua altivez.

CEMITÉRIO DAS AREIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO-RN

 


 

HISTÓRIA:

 

Construído em 1877 no Sítio São Jerônimo, o objetivo da obra foi sepultar os mortos acometidos de uma epidemia de CÓLERA ocorrida naquele ano na Região e, por conseguinte, no Município de São Fernando.

Contam as pessoas mais idosas que não dava tempo cavar covas individuais; eram feitas valas, tamanha era a quantidade de pessoas mortas e a rapidez como a terrível doença se propagava.

Naquela época não havia médico nem medicamento para conter o surto. Para sobreviverem às pessoas dependiam da sorte.

A dita construção foi erguida no sistema de cerca de pedra, tipo curral, para resguardar os restos humanos. O CEMITÉRIO DAS AREIAS, como é conhecido, distante 19,9Km da Sede do Município e 6,5Km para a ribeira do Rio Piranhas no Sítio Garcia e 3,0Km para a ribeira do Rio Seridó pelo Sítio Bestas Bravas e localização de latitude 6º14’31.71”S e Longitude 37º11’9.53”O,hoje o CEMITÉRIO é feito de pedra e cal, tendo ao fundo uma capela.

Muitas pessoas fazem votos às almas dos entes sepultados no Cemitério das Areias, e são atendidas. Em agradecimento acendem velas, mandam rezar missas, terços e até cruzes foram colocadas para lembrar que ali estão sepultados mortos anônimos.

Na Lei Orgânica do Município, Promulgada em 03 de abril de 1990, no seu Art. 130 foi estabelecido que o CEMITÉRIO DAS AREIAS“ é Patrimônio Histórico”, ficando o Poder Público Municipal responsável pela sua proteção  conservação

 

FONTES: PROFESSORA SIMPLÍCIA SUELI DANTAS, ARQUIVO PESSOAL TYKKÃO, ARQUIVO CAMERA

domingo, 23 de março de 2025

ELIAS FERNANDES,

 


ELIAS FERNANDES, natural de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, nascido em08 de setembro de 1930, filho de ANANIAS FERNANDES PIMENTA e  HONORINA  FLORES PIRES. Foi prefeito de São Fernando, no período de 01 de março de 1963 a 31 de janeiro de 1965.Foi eleito novamente em 15 de novembro de 1982, com 654 votos, pela legenda do PMDB, derrotando dos candidatos do PDS: NILTON ALVES, com 33 votos; TOBIAS ARAÚJO, com154 votos; e GENIVAL MEDEIROS, com 80 votos.  Faleceu em 18 de junho de 2014, em Caicó.

FONTE - INTERNET

CARTÓRIO ÚNICO DE SÃO FERNANDO

 


CARTÓRIO ÚNICO DE SÃO FERNANDO

INSTALADO EM 04 DE  NOVEMBRO DE 1958

Rua  José Frutuoso, 357 - A - Centro, São Fernando - RN, 59327-000

Telefone: (84) 99895-3640

IGREJA DE SÃO FERNANDO RN

 


A Capela de Nossa Senhora do patrocínio, na antiga povoação de PASCOAL, atual cidade de SÃO FERNANDO, Estado do Rio Grande do Norte, foi inaugurada em 21 de novembro de 1884. Atualmente São Fernando é sede de Paróquia

sábado, 22 de março de 2025

LEI CRIANDO O DISTRITO DE SÃO FERNANDO, MUNICÍPIO DE CAICÓ

 


LEI Nº 902,  19 DE NOVEMBRO DE 1953

 

CRIA O DISTRITO DE SÃO FERNANDO, NO MUNICÍPIO DE CAICÓ, DESTE ESTADO. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 Art. 1º - É criado o Distrito de São Fernando, no Município de Caicó, deste Estado, tendo como séde a atual povoação de São Fernando, que fica elevada a categoria de Vila. 

 

Art. 2º - Os limites do Distrito de São Fernando, são os seguintes: partindo dos limites entre os Municípios de Caicó e Jucurutú, do ponto de cruzamento desta linha divisória com a estrada de rodagem, segue pelo meio dessa rodagem até o meio-leito do rio "Seridó", nas proximidades da cidade de Caicó; daí continuando pelo mesmo leito, do dito rio abaixo até a meia-fós do rio "Sabugi", de onde prossegue pelo meio-leito do aludido rio "Sabugi" acima, até o ponto equivalente á metade do leito da ponte integrante da estrada de rodagem Caicó e Jardim de Piranhas; deste último ponto, continúa pelo meio-leito da aludida rodagem até atingir a linha divisória dos municípios de Caicó e Jardim de Piranhas; deste ponto segue pela linha divisória dos ditos municípios de Caicó e Jardim de Piranhas até alcançar os limites de Caicó e Jucurutú, de onde finalmente, prossegue pela mesma linha até atingir o cruzamento da referida rodagem em construção pelo mesmo Departamento Nacional de Estradas e Rodagens e que serve de ponto inicial destes limites. 

 Art. 3º - A instalação do Distrito de que trata esta Lei será em 1º de Janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário. 

 Natal, 19 de Novembro de 1953.  65º da República 


SILVIO PIZA PEDROZA

Lélio Augusto Soares da Câmara

LEI PROVINCIAL CRIANDO O DISTRITO DE PASCOAL, ATUAL CIDADE DE SÃO FERNANDO



 


RIO GRANDE DO NORTE

LEI PROVINCIAL N 978, DE 01 DE JUNHO DE 1886

O BACHAREL JOÃO MOREIRA ALVES, Presidente da Província do Rio Grande do Norte

Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte:

Art. Único  - Fica criado  o Distrito de Paz de PASCOAL da parochia de ACARI; revogadas as disposições em contrário

Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém,

O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do governo do Rio Grande do Norte, 01 de junho de 1886, 65º da Independência e do Império.

JOSÉ MOREIRA ALVES DA SILVA

Selada e publicada a presente lei nesta secretaria da presidência do Rio Grande do Norte, em 01 de junho de 1886. O secretário da província, - PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PERNAMBUCO