LEI Nº 902, 19 DE NOVEMBRO DE 1953
CRIA O DISTRITO DE SÃO FERNANDO, NO MUNICÍPIO DE CAICÓ, DESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 2º - Os limites do Distrito de São
Fernando, são os seguintes: partindo dos limites entre os Municípios de Caicó e
Jucurutú, do ponto de cruzamento desta linha divisória com a estrada de
rodagem, segue pelo meio dessa rodagem até o meio-leito do rio "Seridó",
nas proximidades da cidade de Caicó; daí continuando pelo mesmo leito, do dito
rio abaixo até a meia-fós do rio "Sabugi", de onde prossegue pelo
meio-leito do aludido rio "Sabugi" acima, até o ponto equivalente á
metade do leito da ponte integrante da estrada de rodagem Caicó e Jardim de
Piranhas; deste último ponto, continúa pelo meio-leito da aludida rodagem até
atingir a linha divisória dos municípios de Caicó e Jardim de Piranhas; deste
ponto segue pela linha divisória dos ditos municípios de Caicó e Jardim de
Piranhas até alcançar os limites de Caicó e Jucurutú, de onde finalmente,
prossegue pela mesma linha até atingir o cruzamento da referida rodagem em
construção pelo mesmo Departamento Nacional de Estradas e Rodagens e que serve
de ponto inicial destes limites.
SILVIO PIZA PEDROZA
Lélio Augusto Soares da Câmara
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