O Posto de Serviço da TELERN, na cidade de São Fernando, foi
ativado no dia 12 de agosto de 1978, na gestão do governador TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA e do prefeito VIDAL
GALDINO DE MEDEIROS.
O Posto de Serviço da TELERN, na cidade de São Fernando, foi
ativado no dia 12 de agosto de 1978, na gestão do governador TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA e do prefeito VIDAL
GALDINO DE MEDEIROS.
A enérgia elétrica de Paulo da Afonso, fornecida pela COSERN,
na cidade de São Fernando-RN, inaugurada em 12 de outubro de 1968, na gestão do
Governador Monsenhor WALFREDO GURGEL
e do prefeito RAILSON FERNANDES DE
MEDEIROS.
SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO FERNANDO
Rua Dr. Milton Aranha Marinho, São Fernando - RN,
59327-000
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de São
Fernando, foi fundado em 29 de agosto de 1972
A Bandeira do Município de São Fernando, Estado do Rio Grande
do Norte, foi criada através da Lei Municipal de número 03 de 02 de março de
1981, sancionada pelo prefeito VITAL
GALDINO DE MEDEIROS, constituída de um retângulo azul e amarelo
simbolizando o firmamento e a riqueza, tendo, ao centro, o escudo do município.
FONTE – BANDEIRAS E
BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE
O Brasão de Armas do Município de São Fernando, Estado do Rio
Grande do Norte, foi criada através da Lei Municipal de número 03 de 02 de
março de 1981, sancionada pelo prefeito VITAL
GALDINO DE MEDEIROS, com formato de origem portuguesa, 8, x 7 módulos encimados
por uma estrela, evocando a presença
lusitana. No Monte Pascoal, o cruzeiro, o lugar de peregrinação, caracterizando
a união entre DEUS e os HOMENS; o amarelo, o clima tropical, o
ouro e outros minérios, o verde a vegetação; o azul, a hidrografia; algodão e
milho, produtos econômicos da região, Na faixa azul, o topônimo da cidade
FONTE – BANDEIRAS E
BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE
LETRA:
GENILSON MEDEIROS MAIA
MELODIA: MÁRCIO DANTAS DE MEDEIROS
REFRÃO
São Fernando, São Fernando, São Fernando, São Fernando.
És forte, sereno e acolhedor,
Não deixas ninguém ao relento.
Recebendo com amor teu rebento.
Abraçando-o como seu protetor.
I
No Sertão Potiguar, bem próximo ao Quó,
Floresce São Fernando na ribeira do Seridó.
Tuas belezas naturais se encontram em harmonia
Onde vive a passarada gorjeando todo dia.
II
Tua História no passado se confunde ao habitual,
Porém a do presente reforça o capital,
Com teu povo empenhado, lutador e vencedor,
Te esperas, São Fernando, um futuro promissor.
III
Tua gente tão briosa não se curva ao dissabor,
Ao perder o ouro branco, outro intento despertou
A buscar em outros meios a tua provisão,
Investiu na pecuária, esquecendo o algodão.
IV
Sertanejo destemido suporta sede e fome,
Sustenta na palavra tua grande honradez.
Combate o bom combate, preservando o seu nome.
E repousa São Fernando com toda sua altivez.
HISTÓRIA:
Construído em 1877 no Sítio São Jerônimo, o objetivo da obra
foi sepultar os mortos acometidos de uma epidemia de CÓLERA ocorrida naquele ano na Região e, por conseguinte, no
Município de São Fernando.
Contam as pessoas mais idosas que não dava tempo cavar covas
individuais; eram feitas valas, tamanha era a quantidade de pessoas mortas e a
rapidez como a terrível doença se propagava.
Naquela época não havia médico nem medicamento para conter o
surto. Para sobreviverem às pessoas dependiam da sorte.
A dita construção foi erguida no sistema de cerca de pedra,
tipo curral, para resguardar os restos humanos. O CEMITÉRIO DAS AREIAS, como é conhecido, distante 19,9Km da Sede do
Município e 6,5Km para a ribeira do Rio Piranhas no Sítio Garcia e 3,0Km para a
ribeira do Rio Seridó pelo Sítio Bestas Bravas e localização de latitude
6º14’31.71”S e Longitude 37º11’9.53”O,hoje o CEMITÉRIO é feito de pedra e cal, tendo ao fundo uma capela.
Muitas pessoas fazem votos às almas dos entes sepultados no
Cemitério das Areias, e são atendidas. Em agradecimento acendem velas, mandam
rezar missas, terços e até cruzes foram colocadas para lembrar que ali estão
sepultados mortos anônimos.
Na Lei Orgânica do Município, Promulgada em 03 de abril de
1990, no seu Art. 130 foi estabelecido que o CEMITÉRIO DAS AREIAS“ é Patrimônio Histórico”, ficando o Poder
Público Municipal responsável pela sua proteção conservação
FONTES: PROFESSORA SIMPLÍCIA SUELI DANTAS,
ARQUIVO PESSOAL TYKKÃO, ARQUIVO CAMERA
ELIAS FERNANDES,
natural de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, nascido em08 de
setembro de 1930, filho de ANANIAS FERNANDES PIMENTA e HONORINA FLORES PIRES. Foi prefeito de São Fernando, no
período de 01 de março de 1963 a 31 de janeiro de 1965.Foi eleito novamente em 15 de novembro de 1982, com 654 votos, pela legenda do PMDB, derrotando dos candidatos do PDS: NILTON ALVES, com 33 votos; TOBIAS ARAÚJO, com154 votos; e GENIVAL MEDEIROS, com 80 votos. Faleceu em 18 de junho
de 2014, em Caicó.
FONTE - INTERNET
No dia 16 de janeiro de 1958, foi instalado o município de
São Fernando-RN, com a posse do prefeito interino, o senhor JUVENAL MEDEIROS,
nomeado pelo governador DINARTE MARIZ
JUVENAL MEDEIROS, natural de CAICÓ, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, nascido no dia 03 de
agosto de 1901, sendo filho do casal JUVENAL
DAS CHAGAS TEIXEIRA CAMPO VERDE e MARTINIANA
BENIGNA DAS VIRGENS, Casou-se em SÃO FERNANDO-RN, em 24 de dezembro de
1940, com ROSA ROSÁLIA DE MEDEIROS.
Ele o primeiro prefeito do município de São Fernando, nomeado pelo Governador
DINARTE MARIZ, tomou posse em 16 de janeiro de 1959 a administrou até 17 de
dezembro de 1959. É patrono do açude de São Fernando. Ele faleceu em São
Fernando, no dia 18 de outubro d 1988
FONTE – SITE GENI
CARTÓRIO ÚNICO DE SÃO FERNANDO
INSTALADO EM 04 DE NOVEMBRO DE 1958
Rua José Frutuoso, 357 -
A - Centro, São Fernando - RN, 59327-000
Telefone: (84)
99895-3640
A Capela de Nossa Senhora do patrocínio, na antiga povoação de PASCOAL, atual cidade de SÃO FERNANDO, Estado do Rio Grande do Norte, foi inaugurada em 21 de novembro de 1884. Atualmente São Fernando é sede de Paróquia
LEI Nº 2.333, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Cria o município de SÃO FERNANDO, desmembrado do de CAICÓ.
O GOVERNADÔR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º– Fica criado o
Município de SÃO FERNANDO,
desmembrado do Município e Jardim CAICÓ,
que terá pôr sede a vila do mesmo nome, que passará á categoria de
cidade.
Art. 2º– O novo município
terá pôr limite os mesmos do atual distrito de SÃO FERNANDO, de acordo com a Lei
nº 902, de 19 de novembro de 1953, que criou o Distrito de São Fernando, no Município
de CAICÓ
Art. 3º– A instalação do
novo município será realizada no dia 1º de janeiro de 1959 e sua administração
caberá a um Prefeito de livre nomeação do Sr. Governador do Estado, até serem
realizadas no mesmo município as eleições designadas pelo Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral, para Prefeito, Vice-Prefeito, e Vereadores na forma da
legislação eleitoral vigente.
Art. 4º– Fica criado,
igualmente, o Termo Judiciário de SÃO
FERNANDO, subordinado a Comarca de CAICÓ.
Natal, 31 de Dezembro de 1958, 70ª da
República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcísio de Vasconcelos Maia
LEI Nº 902, 19 DE NOVEMBRO DE 1953
CRIA O DISTRITO DE SÃO FERNANDO, NO MUNICÍPIO DE CAICÓ, DESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 2º - Os limites do Distrito de São
Fernando, são os seguintes: partindo dos limites entre os Municípios de Caicó e
Jucurutú, do ponto de cruzamento desta linha divisória com a estrada de
rodagem, segue pelo meio dessa rodagem até o meio-leito do rio "Seridó",
nas proximidades da cidade de Caicó; daí continuando pelo mesmo leito, do dito
rio abaixo até a meia-fós do rio "Sabugi", de onde prossegue pelo
meio-leito do aludido rio "Sabugi" acima, até o ponto equivalente á
metade do leito da ponte integrante da estrada de rodagem Caicó e Jardim de
Piranhas; deste último ponto, continúa pelo meio-leito da aludida rodagem até
atingir a linha divisória dos municípios de Caicó e Jardim de Piranhas; deste
ponto segue pela linha divisória dos ditos municípios de Caicó e Jardim de
Piranhas até alcançar os limites de Caicó e Jucurutú, de onde finalmente,
prossegue pela mesma linha até atingir o cruzamento da referida rodagem em
construção pelo mesmo Departamento Nacional de Estradas e Rodagens e que serve
de ponto inicial destes limites.
SILVIO PIZA PEDROZA
Lélio Augusto Soares da Câmara
RIO GRANDE DO NORTE
LEI PROVINCIAL N 978, DE 01 DE JUNHO DE 1886
O BACHAREL JOÃO
MOREIRA ALVES, Presidente da Província do Rio Grande do Norte
Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia
Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte:
Art. Único - Fica criado
o Distrito de Paz de PASCOAL da parochia de ACARI; revogadas
as disposições em contrário
Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o
conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir
tão inteiramente como ela contém,
O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do governo do Rio Grande do Norte, 01 de junho de
1886, 65º da Independência e do Império.
JOSÉ MOREIRA ALVES DA
SILVA
Selada e publicada a presente lei nesta secretaria da
presidência do Rio Grande do Norte, em 01 de junho de 1886. O secretário da
província, - PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA
PERNAMBUCO