sábado, 22 de março de 2025

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO, DESMEMBRADO DO DE CAICÓ

 


LEI Nº 2.333, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958 

 

Cria o município de SÃO FERNANDO, desmembrado do de CAICÓ

 

O GOVERNADÔR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente LEI: 

 

Art. 1º– Fica criado o Município de SÃO FERNANDO, desmembrado do Município e Jardim CAICÓ, que terá pôr sede a vila do mesmo nome, que passará á categoria de cidade. 

 

Art. 2º– O novo município terá pôr limite os mesmos do atual distrito de SÃO FERNANDO, de acordo com a Lei  nº 902, de 19 de novembro de 1953, que  criou o Distrito de São Fernando, no Município de CAICÓ 

 

Art. 3º– A instalação do novo município será realizada no dia 1º de janeiro de 1959 e sua administração caberá a um Prefeito de livre nomeação do Sr. Governador do Estado, até serem realizadas no mesmo município as eleições designadas pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para Prefeito, Vice-Prefeito, e Vereadores na forma da legislação eleitoral vigente. 

 

Art. 4º– Fica criado, igualmente, o Termo Judiciário de SÃO FERNANDO, subordinado a Comarca de CAICÓ

 

Natal, 31 de Dezembro de 1958, 70ª da República

 

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ 

Tarcísio de Vasconcelos Maia

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