LEI Nº 2.333, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958 
Cria o município de SÃO FERNANDO, desmembrado do de CAICÓ. 
O GOVERNADÔR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente LEI: 
Art. 1º– Fica criado o
Município de SÃO FERNANDO,
desmembrado do Município e Jardim CAICÓ,
que terá pôr sede a vila do mesmo nome, que passará á categoria de
cidade. 
Art. 2º– O novo município
terá pôr limite os mesmos do atual distrito de SÃO FERNANDO, de acordo com a Lei
 nº 902, de 19 de novembro de 1953, que  criou o Distrito de São Fernando, no Município
de CAICÓ 
Art. 3º– A instalação do
novo município será realizada no dia 1º de janeiro de 1959 e sua administração
caberá a um Prefeito de livre nomeação do Sr. Governador do Estado, até serem
realizadas no mesmo município as eleições designadas pelo Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral, para Prefeito, Vice-Prefeito, e Vereadores na forma da
legislação eleitoral vigente. 
Art. 4º– Fica criado,
igualmente, o Termo Judiciário de SÃO
FERNANDO, subordinado a Comarca de CAICÓ. 
Natal, 31 de Dezembro de 1958, 70ª da
República. 
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ 
Tarcísio de Vasconcelos Maia

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